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Mesa do Juiz

Perícia médica é fundamental para concessão do benefício

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Quem pretende ajuizar uma ação pedindo a concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença, deve ter em mente, que a perícia médica é determinante para a concessão do seu benefício.

 

Isso porque, a incapacidade para o trabalho somente é atestada por meio da perícia médica (prova técnica). Somente por ela, o médico vai atestar uma incapacidade permanente ou parcial.

Essa constatação faz toda a diferença. Pois, caso se constate uma incapacidade permanente, o juiz vai conceder a aposentadoria por invalidez. Caso fique constatado uma incapacidade parcial, o juiz vai conceder o auxílio-doença.

 

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgando o processo nº 1004957-37.2020.4.01.9999 ressaltou ser a perícia médica judicial requisito indispensável para esclarecimento da questão. A magistrada afirmou, ainda, ser esse o documento que atesta “a incapacidade laborativa em demanda cuja pretensão versa sobre a concessão de benefício de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez”.

 

Dessa forma, a perícia médica é determinante na hora do juiz julgar os pedidos de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

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